LEI Nº 331, DE 25 DE OUTUBRO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam elevados para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, os vencimentos dos Professores Municipais, a partir de primeiro de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica, ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba respectiva, para fazer face às despesas do disposto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1962.

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1962.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 05 de Novembro de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.