O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam elevados para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, os vencimentos dos Professores Municipais, a partir de primeiro de setembro do corrente ano.
Art. 2º - Fica, ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba respectiva, para fazer face às despesas do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1962.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1962.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 05 de Novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.