LEI Nº 3.311, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.123, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º, caput, da Lei Municipal Nº 3.123, de 29 de novembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 8º O subsídio financeiro sobre o óleo diesel será concedido para até 200 (duzentas) embarcações pesqueiras e se realizará observando o limite máximo de até 30% (trinta por cento) do valor efetivamente despendido por beneficiário, na forma desta lei".

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 8º da Lei Municipal Nº 3.123, de 29 de novembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2022.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.