LEI Nº 3.309, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, autorizado a filiar-se e a contribuir anualmente em favor da UNDIME-ES – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo, portadora do CNPJ nº 36.044.196/0001-63.
Art. 2º A contribuição referida terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio estatutário, bem como, por revogação da lei autorizativa que venha a determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito a UNDIME-ES.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES, 11 de agosto de 2022.
FÁBIO DOS SANTOS PEREIRA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.