O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Hemodiálise ‘Juliana Santos Peçanha’”, o Centro de Hemodiálise do Hospital ‘Menino Jesus’, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício as empresas fornecedoras; de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios, a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 25 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.