O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Adália Curitiba Batista”, a via pública com apenas uma conexão, com início na Rua João Batista e término frente ao terreno do Sr. Eraldo Curitiba, no bairro Itaóca, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício à EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 25 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.