LEI Nº 330, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido o aumento de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais ao pessoal pensionista, digo, ao pessoal aposentado da Prefeitura.

 

Art. 2º - Fica igualmente concedido o aumento de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais ao pessoal pensionista.

 

Art. 3º - É fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por dependente, o atual Salário Família do pessoal ativo e inativo da Prefeitura.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 196, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1962.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 05 de Novembro de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.