O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 21.734,00 através da seguinte dotação:
I – FICHA 107:
009 009.014 009.014.10 009.014.10.302 009.014.10.302.061
009.014.10.302.061.2.365
009.014.10.302.061.2.365.31717000000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
R$9.020,00 |
009.014 009.014.10 009.014.10.302 009.014.10.302.061
009.014.10.302.061.2.365
009.014.10.302.061.2.365.33717000000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
R$11.814,00 |
III – FICHA 109:
009 009.014 009.014.10 009.014.10.302 009.014.10.302.061
009.014.10.302.061.2.365
009.014.10.302.061.2.365.44717000000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
R$400,00 |
IV – FICHA 110:
009 009.014 009.014.10 009.014.10.302 009.014.10.302.061
009.014.10.302.061.2.365
009.014.10.302.061.2.365.33933900000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participe |
R$500,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações:
009.014 009.014.10 009.014.10.302 009.014.10.302.061
009.014.10.302.061.2.081
009.014.10.302.061.2.365.31717000000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde Participação no Consórcio Público de Saúde - CIM EXPANDIDA SUL Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
R$9.020,00 |
II – FICHA 58:
009 009.014 009.014.10 009.014.10.302 009.014.10.302.061
009.014.10.302.061.2.081
009.014.10.302.061.2.365.33717000000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde Participação no Consórcio Público de Saúde - CIM EXPANDIDA SUL Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
R$11.814,00 |
III – FICHA 59:
009 009.014 009.014.10 009.014.10.302 009.014.10.302.061
009.014.10.302.061.2.081
009.014.10.302.061.2.365.44717000000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde Participação no Consórcio Público de Saúde - CIM EXPANDIDA SUL Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
R$400,00 |
IV – FICHA 40:
009 009.014 009.014.10 009.014.10.301 009.014.10.301.060
009.014.10.301.060.2.075
009.014.10.301.060.2.075.33903900000
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Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Atenção Básica Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Ampliação e Manutenção das Ações em Saúde Bucal Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$500,00 |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 25 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.