LEI Nº 3.297, DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA GESTÃO DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL MENINO JESUS NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o poder Executivo Municipal repassar recursos públicos, na forma de subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ sob n° 27.187.087/0001-04, para custeio operacional do Hospital Materno Infantil Menino Jesus.

 

Parágrafo único. A destinatária da subvenção será a responsável pela administração dos recursos visando atendimento à Saúde dos munícipes de Itapemirim, bem como disponibilizar atendimento médico em Pronto Atendimento e Maternidade em horário integral, devendo prestar  contas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, na forma desta Lei.

 

Art. 2º O valor a ser repassado será de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em doze parcelas de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem transferidas mensalmente, referente a todo o exercício de 2022.

 

§ 1º O Município de Itapemirim deverá repassar os valores estabelecidos no caput deste artigo, sendo exclusiva a responsabilidade da instituição destinatária dos recursos a sua regular utilização e aplicação, na forma da lei.

 

§ 2º A instituição destinatária deverá apresentar igual prestação de contas ao Poder Executivo e Legislativo de Itapemirim mensalmente.

 

§ 3º A entidade favorecida deverá prestar contas ainda, sempre que solicitado, a todos os órgãos de controle legalmente instituídos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a instituição, que se dará estritamente de acordo com o Plano Operativo Anual proposto.

 

Parágrafo único. O convênio celebrado deve ser encaminhado ao Poder Legislativo do Município de Itapemirim.

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei serão provenientes do elemento de dotação tombado sob o número: 33504300000 – Subvenção Social, ficha: 74, fonte 1530, com desembolsos realizados na forma do art. 2º.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2022.

 

Itapemirim-ES, 29 de abril de 2022.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.