LEI Nº 3.296, DE 28 DE ABRIL DE 2022
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO EDUCACIONAL AGRÍCOLA DE “ADAUTO LOPES CORRÊA”, EM GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominado o Centro Educacional Agrícola de “Adauto Lopes Corrêa”, na localidade de Garrafão, neste município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 28 de abril de 2022.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.