LEI Nº 3.296, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO EDUCACIONAL AGRÍCOLA DE “ADAUTO LOPES CORRÊA”, EM GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro Educacional Agrícola de “Adauto Lopes Corrêa”, na localidade de Garrafão, neste município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 28 de abril de 2022.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.