O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominada Rua “Josefa Almeida de Oliveira”, a via pública com uma conexão, que se inicia na Rua Onécio Pinto dos Santos e termina defronte a residência de propriedade do Sr. Janilson Delfino da Silva, no bairro Campo Acima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.