O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É mantido o Quadro Único - Q.U. dos Servidores Municipais em vigor.
Art. 2º - Fica concedido o aumento dos vencimentos como abaixo vai discriminado:
Funcionários da letra A a F, um aumento de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Funcionários da letra H a O, 30% mensais.
Função Gratificada:
Encarregado do Protocolo quando designado para este cargo, Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).
Encarregado do Protocolo quando acumulado por funcionário do Quadro, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ambos mensais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1962.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 05 de Novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.