LEI Nº 329, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É mantido o Quadro Único - Q.U. dos Servidores Municipais em vigor.

 

Art. 2º - Fica concedido o aumento dos vencimentos como abaixo vai discriminado:

 

Funcionários da letra A a F, um aumento de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Funcionários da letra H a O, 30% mensais.

 

Função Gratificada:

Encarregado do Protocolo quando designado para este cargo, Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).

Encarregado do Protocolo quando acumulado por funcionário do Quadro, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ambos mensais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1962.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 05 de Novembro de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.