LEI Nº 3.288, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Autor: Paulo Sérgio de Toledo Costa
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa “Cavalgada da Liberdade” a ser comemorada anualmente no mês de novembro, a ser realizada na comunidade quilombola de Graúna, neste Município.
Parágrafo único. A festa de que trata o “caput” deste artigo, integrará o Calendário Oficial de Eventos do município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 29 de março de 2022.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.