LEI Nº 3.288, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Autor: Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

INSTITUI A FESTA “CAVALGADA DA LIBERDADE” EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Festa “Cavalgada da Liberdade” a ser comemorada anualmente no mês de novembro, a ser realizada na comunidade quilombola de Graúna, neste Município.

 

Parágrafo único. A festa de que trata o “caput” deste artigo, integrará o Calendário Oficial de Eventos do município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 29 de março de 2022.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.