LEI Nº 3.287, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Autor: Lucimar Alves Soares
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Brasilina Gonçalves de Oliveira”, a via pública que se inicia na Rua Benedito Gonçalves Pereira e termina na Rua Donário Peçanha, no bairro Itaoca, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 29 de março de 2022.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.