LEI Nº 3.286, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Autor do Projeto: Mesa Diretora
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - .....................................................................................................
IV - .....................................................................................................
V - .....................................................................................................
VI - .....................................................................................................
f) Gerência de Comunicação Social.
VII - .....................................................................................................
h) Coordenação de Comunicação Social.
VIII - ...........................................................................................” (NR)
“Art. 16 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II .....................................................................................................
III - Assistente de Gabinete Nível I – 07 (sete).” (NR)
“Art. 20 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - Assistente de Gabinete Nível I – 05 (cinco).” (NR)
“Art. 22 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - .....................................................................................................
IV - .....................................................................................................
V- Assessor Jurídico – 02 (dois);
VI - .....................................................................................................
VII - Assistente Legislativo – 04 (quatro).” (NR)
“Art. 26 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - Assistente de Controle Interno – 04 (quatro).” (NR)
“Art. 29 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - Assistente Administrativo – 02 (dois).” (NR)
“Art. 38 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - Assistente Administrativo – 04 (quatro).” (NR)
“Art. 46 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - Assistente Administrativo – 02 (dois).” (NR)
“Art. 58 .....................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - .....................................................................................................
IV - .....................................................................................................
V - .....................................................................................................
VI - .....................................................................................................
§ 1º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação ou da Equipe de apoio ao Pregão.
§ 2º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação como Presidente, ou como Pregoeiro.” (NR)
“Art. 75 .....................................................................................................
I - Assistente Administrativo – 04 (quatro).” (NR)
“Art. 79 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 70% (setenta por cento) do valor do cargo em comissão.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados o “Organograma Sintético” e “Organograma Analítico” da Câmara de Itapemirim, previstos nos Anexos I e II da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar conforme o Anexo I e II desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados os quadros dos “Cargos em Comissão – Descrição Sintética” “Cargos em Comissão – Descrição Analítica”, previstos no Anexo III e IV da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar conforme o Anexo II e III desta Lei.
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos artigos 50-A, 50-B e 50-C, Subseção VI da Sessão VI, da Gerência de Comunicação Social:
“CAPÍTULO II ...............................................................................................
Seção VI .......................................................................................................
Da Gerência de Comunicação Social
Art. 50-A A Gerência de Comunicação Social é um órgão vinculado ao Diretor Geral, responsável pelo assessoramento na área de Comunicação. Acompanha e divulga as atividades oficiais da Câmara de Itapemirim, pela sua home page (site) e mídias sociais, além do trabalho de assessoria de imprensa e de comunicação e fiscalização dos contratos para prestação de serviços gerais de comunicação.
Art. 50-B Compõe a Gerência de Comunicação Social o seguinte cargo, também demonstrado no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta Lei:
I - Gerente de Comunicação Social – 01 (um).
Art. 50-C Compete a Gerência de Comunicação Social:
I - Manter um cadastro de entidades, autoridades e personalidades para comunicação social;
II - Elaborar e divulgar material de propaganda e comunicação social da Câmara Municipal de Itapemirim;
III - Elaborar matérias noticiosas de interesse da Câmara e providenciar a sua divulgação na home page (site), redes sociais e órgãos de comunicação;
IV - Assessorar todos os Vereadores no que tange a comunicação e intermediação com todos os órgãos de imprensa;
V - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
VI - Praticar outras atividades atribuídas pela Direção Geral e Presidência desta Casa de Leis;” (NR)
Art. 5º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos artigos 73-A, 73-B e 73-C, Subseção VII da Sessão VIII, da Coordenação de Comunicação Social:
“CAPÍTULO II ...............................................................................................
Seção VII ......................................................................................................
Subseção VIII
Da Coordenação de Comunicação Social
Art. 73-A A Coordenação de Comunicação Social é um órgão de apoio específico, vinculado à Gerência de Comunicação Social.
Art. 73-B Compõe a Coordenação de Comunicação Social o seguinte cargo, também demonstrado no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta Lei:
I - Coordenador de Comunicação Social – 01 (um).
Art. 73-C Compete a Coordenação de Comunicação Social:
I - Desenvolver atividades técnicas de apoio, envolvendo a preparação de equipamentos e outros itens necessários para a organização e execução das Sessões Plenárias e outros eventos sediados pela Câmara de Itapemirim;
II - Providenciar, organizar e proceder com a divulgação, conforme orientações recebidas e normas definidas da sua Gerência, dos eventos promovidos pela Câmara;
III - Colaborar, durante a realização das Sessões Plenárias e eventos, recepcionando, fornecendo informações ao público, bem como registrando fatos com fotos e vídeos;
IV - Participar de elaboração de relatórios de atividades e registros diversos, conforme procedimentos preestabelecidos;
V - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho;
VI - Executar outras atividades correlatas conforme necessidade ou a critério da sua Gerência.” (NR)
Art. 6º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 120-A, do Capítulo V, quanto ao abono natalício:
“CAPÍTULO V ...............................................................................................
......................................................................................................................
Art. 120-A O servidor público ativo da Câmara Municipal de Itapemirim, receberá Abono Natalício de 01 (um) crédito de auxílio alimentação mensal, sendo o pagamento correspondente ao mês de seu aniversário.” (NR)
Art. 7º Ficam revogados os incisos VI do Art. 16, V do Art. 20, VIII do art. 22, IV do Art. 26, III do Art. 69, II do Art. 75 e todo o Capítulo IV do Estágio, a saber dos Arts. 108 a 116 e seus dispositivos, da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015.
Art. 8º O disposto no artigo 120-A desta lei terá seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.879/2015)
“ANEXO I
ORGANOGRAMA SINTÉTICO DA CMI” (NR)
(Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.879/2015)
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
QUANTIDADE |
NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO |
Procurador Geral
Legislativo |
Livre Escolha
dentre inscritos na OAB-ES |
CC-1 |
10.127,25 |
01 |
Natureza de Direção |
Diretor |
Livre Escolha |
CC-2 |
5.542,05 |
02 |
Natureza de Direção |
Gerente |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
08 |
Natureza de Direção |
Chefe de
Gabinete |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Assessor
Jurídico |
Livre Escolha
dentre inscritos na OAB-ES |
CC-3 |
3.934,70 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assessor
Especial |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
02 |
Natureza de Chefia |
Coordenador |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
08 |
Natureza de Chefia |
Assistente de
Gabinete de Vereadores (GV) – NÍVEL I |
Livre Escolha |
CC-5 |
2.038,05 |
57 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente
Legislativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.212,00 |
04 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente de
Controle Interno |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.212,00 |
04 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente
Administrativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.212,00 |
14 |
Natureza de Assessoramento |
|
TOTAL |
103 |
|
ANEXO
IV
(Altera o Anexo
IV da Lei Municipal nº 2.879/2015)
“ANEXO
IV
DOS
CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
QUANTIDADE |
NATUREZA DA
ATRIBUIÇÃO |
Procurador Geral
Legislativo |
Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES |
CC-1 |
10.127,25 |
01 |
Natureza de Direção |
Diretor Geral |
Livre Escolha |
CC-2 |
5.542,05 |
01 |
Natureza de Direção |
Diretor de
Controle Interno / Ouvidor |
Livre Escolha |
CC-2 |
5.542,05 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de Processo
Legislativo e Cerimonial |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de Gestão de Pessoas (RH); |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente
Administrativo |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente Contábil |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente
Financeiro |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de
Tecnologia da Informação |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de Segurança
e Transporte |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de
Comunicação Social |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Chefe de
Gabinete |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.934,70 |
01 |
Natureza de Direção |
Assessor
Jurídico |
Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES |
CC-3 |
3.934,70 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assessor
Especial |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
02 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Processo Administrativo |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Licitação, Contratos e Compras |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Materiais e Patrimônio |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Arquivo Geral |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Serviços Gerais |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Tecnologia da Informação |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Segurança e Transporte |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de
Comunicação Social |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.282,00 |
01 |
Natureza de Chefia |
Assistente de
Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I |
Livre Escolha |
CC-5 |
2.038,05 |
57 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente Legislativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.212,00 |
04 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente de
Controle Interno |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.212,00 |
04 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente
Administrativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.212,00 |
14 |
Natureza de Assessoramento |
|
TOTAL |
103 |
|