LEI Nº 3.286, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Autor do Projeto: Mesa Diretora

 

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - .....................................................................................................

 

III - .....................................................................................................

 

IV - .....................................................................................................

 

V - .....................................................................................................

 

VI - .....................................................................................................

 

f) Gerência de Comunicação Social.

 

VII - .....................................................................................................

 

h) Coordenação de Comunicação Social.

 

VIII - ...........................................................................................” (NR)

 

“Art. 16 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II .....................................................................................................

 

III - Assistente de Gabinete Nível I – 07 (sete).” (NR)

 

“Art. 20 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - Assistente de Gabinete Nível I – 05 (cinco).” (NR)

 

“Art. 22 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - .....................................................................................................

 

III - .....................................................................................................

 

IV - .....................................................................................................

 

V- Assessor Jurídico – 02 (dois);

 

VI - .....................................................................................................

 

VII - Assistente Legislativo – 04 (quatro).” (NR)

 

“Art. 26 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - .....................................................................................................

 

III - Assistente de Controle Interno – 04 (quatro).” (NR)

 

“Art. 29 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - Assistente Administrativo – 02 (dois).” (NR)

 

“Art. 38 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - Assistente Administrativo – 04 (quatro).” (NR)

 

“Art. 46 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - Assistente Administrativo – 02 (dois).” (NR)

 

“Art. 58 .....................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - .....................................................................................................

 

III - .....................................................................................................

 

IV - .....................................................................................................

 

V - .....................................................................................................

 

VI - .....................................................................................................

 

§ 1º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação ou da Equipe de apoio ao Pregão.

 

§ 2º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação como Presidente, ou como Pregoeiro.” (NR)

 

“Art. 75 .....................................................................................................

 

I - Assistente Administrativo – 04 (quatro).” (NR)

 

Art. 79 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 70% (setenta por cento) do valor do cargo em comissão.” (NR)

 

Art. 2º Ficam alterados o “Organograma Sintético” e “Organograma Analítico” da Câmara de Itapemirim, previstos nos Anexos I e II da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar conforme o Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 3º Ficam alterados os quadros dos “Cargos em ComissãoDescrição Sintética” “Cargos em ComissãoDescrição Analítica”, previstos no Anexo III e IV da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar conforme o Anexo II e III desta Lei.

 

Art. 4º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos artigos 50-A, 50-B e 50-C, Subseção VI da Sessão VI, da Gerência de Comunicação Social:

 

CAPÍTULO II ...............................................................................................

 

Seção VI .......................................................................................................

 

Subseção VI

 

Da Gerência de Comunicação Social

 

Art. 50-A A Gerência de Comunicação Social é um órgão vinculado ao Diretor Geral, responsável pelo assessoramento na área de Comunicação. Acompanha e divulga as atividades oficiais da Câmara de Itapemirim, pela sua home page (site) e mídias sociais, além do trabalho de assessoria de imprensa e de comunicação e fiscalização dos contratos para prestação de serviços gerais de comunicação.

 

Art. 50-B Compõe a Gerência de Comunicação Social o seguinte cargo, também demonstrado no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta Lei:

 

I - Gerente de Comunicação Social – 01 (um).

 

Art. 50-C Compete a Gerência de Comunicação Social:

 

I - Manter um cadastro de entidades, autoridades e personalidades para comunicação social;

 

II - Elaborar e divulgar material de propaganda e comunicação social da Câmara Municipal de Itapemirim;

 

III - Elaborar matérias noticiosas de interesse da Câmara e providenciar a sua divulgação na home page (site), redes sociais e órgãos de comunicação;

 

IV - Assessorar todos os Vereadores no que tange a comunicação e intermediação com todos os órgãos de imprensa;

 

V - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;

 

VI - Praticar outras atividades atribuídas pela Direção Geral e Presidência desta Casa de Leis;” (NR)

 

Art. 5º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos artigos 73-A, 73-B e 73-C, Subseção VII da Sessão VIII, da Coordenação de Comunicação Social:

 

CAPÍTULO II ...............................................................................................

 

Seção VII ......................................................................................................

 

Subseção VIII

 

Da Coordenação de Comunicação Social

 

Art. 73-A A Coordenação de Comunicação Social é um órgão de apoio específico, vinculado à Gerência de Comunicação Social.

 

Art. 73-B Compõe a Coordenação de Comunicação Social o seguinte cargo, também demonstrado no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta Lei:

 

I - Coordenador de Comunicação Social – 01 (um).

 

Art. 73-C Compete a Coordenação de Comunicação Social:

 

I - Desenvolver atividades técnicas de apoio, envolvendo a preparação de equipamentos e outros itens necessários para a organização e execução das Sessões Plenárias e outros eventos sediados pela Câmara de Itapemirim;

 

II - Providenciar, organizar e proceder com a divulgação, conforme orientações recebidas e normas definidas da sua Gerência, dos eventos promovidos pela Câmara;

 

III - Colaborar, durante a realização das Sessões Plenárias e eventos, recepcionando, fornecendo informações ao público, bem como registrando fatos com fotos e vídeos;

 

IV - Participar de elaboração de relatórios de atividades e registros diversos, conforme procedimentos preestabelecidos;

 

V - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho;

 

VI - Executar outras atividades correlatas conforme necessidade ou a critério da sua Gerência.” (NR)

 

Art. 6º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 120-A, do Capítulo V, quanto ao abono natalício:

 

“CAPÍTULO V ...............................................................................................

 

......................................................................................................................

 

Art. 120-A O servidor público ativo da Câmara Municipal de Itapemirim, receberá Abono Natalício de 01 (um) crédito de auxílio alimentação mensal, sendo o pagamento correspondente ao mês de seu aniversário.” (NR)

 

Art. 7º Ficam revogados os incisos VI do Art. 16, V do Art. 20, VIII do art. 22, IV do Art. 26, III do Art. 69, II do Art. 75 e todo o Capítulo IV do Estágio, a saber dos Arts. 108 a 116 e seus dispositivos, da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015.

 

Art. 8º O disposto no artigo 120-A desta lei terá seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 21 de março de 2022.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

 VEREADOR-PRESIDENTE

 

PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA

VEREADOR VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO BECHARA NETTO

VEREADOR SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

  

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.879/2015)

 

“ANEXO I

ORGANOGRAMA SINTÉTICO DA CMI” (NR)

 

 

 

 

 

 

 

(Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.879/2015)

 

ANEXO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

 

DENOMINAÇÃO

 

REQUISITO

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

 

QUANTIDADE

NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

CC-1

10.127,25

01

Natureza de Direção

Diretor

Livre Escolha

CC-2

5.542,05

02

Natureza de Direção

Gerente

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

08

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

 

CC-3

3.934,70

02

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

02

Natureza de Chefia

Coordenador

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

08

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) – NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.038,05

57

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo 

Livre Escolha

CC-8

1.212,00

04

Natureza de Assessoramento

Assistente de Controle Interno

Livre Escolha

CC-8

1.212,00

04

Natureza de Assessoramento

Assistente Administrativo 

Livre Escolha

CC-8

1.212,00

14

Natureza de Assessoramento

 

TOTAL

103

 

 

ANEXO IV

(Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.879/2015)

 

“ANEXO IV

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA

 

 

DENOMINAÇÃO

 

REQUISITO

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

 

QUANTIDADE

NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

CC-1

10.127,25

01

Natureza de Direção

Diretor Geral

Livre Escolha

CC-2

5.542,05

01

Natureza de Direção

Diretor de Controle Interno / Ouvidor

Livre Escolha

CC-2

5.542,05

01

Natureza de Direção

Gerente de Processo Legislativo e Cerimonial

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Gerente de Gestão de Pessoas (RH);

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Gerente Administrativo

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Gerente Contábil

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Gerente Financeiro

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Gerente de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Gerente de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Gerente de Comunicação Social

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

3.934,70

01

Natureza de Direção

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

 

CC-3

3.934,70

02

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

02

Natureza de Chefia

Coordenador de Processo Administrativo

Livre Escolha

 

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Licitação, Contratos e Compras

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

 

Coordenador de Materiais e Patrimônio

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Arquivo Geral

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Serviços Gerais

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Comunicação Social

Livre Escolha

CC-4

2.282,00

01

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.038,05

57

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo 

Livre Escolha

CC-8

1.212,00

04

Natureza de Assessoramento

Assistente de Controle Interno

Livre Escolha

CC-8

1.212,00

04

Natureza de Assessoramento

Assistente Administrativo 

Livre Escolha

CC-8

1.212,00

14

Natureza de Assessoramento

 

TOTAL

103