LEI Nº 3.283, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Autor do Projeto: Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 2.932, de 03 de maio de 2016, que dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
(Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.932/2016)
VALORES DAS DIÁRIAS
Cargo |
Tabela 1 Dentro do Estado do ES |
Tabela 2 Fora do Estado do ES |
||
Sem Pernoite |
Com Pernoite |
Sem Pernoite |
Com Pernoite |
|
Grupo I - Presidente |
R$ 400,00 |
R$ 800,00 |
R$ 800,00 |
R$ 1.600,00 |
Grupo II – Vereador |
R$ 350,00 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
Grupo III – Servidor |
R$ 300,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
Grupo IV – Servidor Motorista* |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 600,00 |
*Caso o servidor motorista esteja se deslocando para
participar de algum curso ou treinamento, será devido o valor da diária
correspondente ao Grupo III, conforme § 4º do art. 4º desta Lei.” (NR)