LEI Nº 3.283, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

Autor do Projeto: Mesa Diretora

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.932, DE 03 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 2.932, de 03 de maio de 2016, que dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 14 de março de 2022.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.932/2016)

 

“ANEXO I

VALORES DAS DIÁRIAS

 

 

Cargo

Tabela 1

Dentro do Estado do ES

Tabela 2

Fora do Estado do ES

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Grupo I - Presidente

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 1.600,00

Grupo II – Vereador

R$ 350,00

R$ 700,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

Grupo III – Servidor

R$ 300,00

R$ 600,00

R$ 600,00

R$ 1.200,00

Grupo IV – Servidor Motorista*

R$ 150,00

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 600,00

 

*Caso o servidor motorista esteja se deslocando para participar de algum curso ou treinamento, será devido o valor da diária correspondente ao Grupo III, conforme § 4º do art. 4º desta Lei.” (NR)