O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$196.530,40(cento e noventa e seis mil, quinhentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), para regularização das despesas abaixo relacionadas:
Valor pago a Cia. Central Brasileira de Força Elétrica, referente ao fornecimento de energia elétrica nos meses de março a dezembro do ano de 1961......................................................... Cr$96.530,0
Valor referente a despesas efetuadas com as comemorações do dia do Município, realizadas no dia 8 de setembro de 1961 ............................................................................................. Cr$100.000,00
Art. 2º - Os recursos para cumprimento desta lei, virão do provável excesso de arrecadação no atual exercício, entrando em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 5 de Novembro de 1962
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.