LEI Nº 3.281, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA CUSTEIO OPERACIONAL DA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO (UTI COVID-19) DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL MENINO JESUS NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Autorizar o poder Executivo Municipal a repassar recursos públicos, na forma de subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ sob n° 27.187.087/0001-04, para custeio operacional da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI COVID-19) do Hospital Materno Infantil Menino Jesus.

 

Parágrafo único. A destinatária da subvenção será a responsável pela administração dos recursos visando atendimento à Saúde dos munícipes de Itapemirim, bem como disponibilizar atendimento médico em Pronto Atendimento e Maternidade em horário integral, devendo prestar contas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, na forma desta Lei.

 

Art. 2° O valor a ser repassado será de R$5.760.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta mil reais), em doze parcelas de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a serem transferidas mensalmente, referente a todo o exercício de 2022.

 

Parágrafo único. O Município de Itapemirim deverá repassar os valores estabelecidos no caput deste artigo, sendo exclusiva a responsabilidade da instituição destinatária dos recursos a sua regular utilização e aplicação, na forma da lei.

 

§ 1º No prazo de até (três) dias após a apresentação da prestação de contas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de contas ao Poder Legislativo de nosso município.

 

§ 2º A entidade favorecida deverá prestar contas ainda, sempre que solicitado, a todos os órgãos de controle legalmente instituídos.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a instituição, que se dará estritamente de acordo com o Plano Operativo Anual proposto.

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei serão provenientes do elemento de dotação tombado sob o número: 33504300000 – Subvenção Social, ficha: 75, fonte 1530, com desembolsos realizados na forma do art. 2º.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2022.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 2 de fevereiro de 2022.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.