Autor: Lucimar Alves Soares
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Athayde José de Souza”, a via pública com uma conexão, que se inicia na Rodovia ES-060, e termina defronte a residência de propriedade do Sr. Aldinei Moreira, na Comunidade do Monte Aghá, no distrito de Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 1º de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.