Autor: Júlio César Ferreira de Magalhães
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Sérvulo Fernandes de Oliveira”, a via pública com conexão, que se inicia na Avenida Itapemirim (próximo a Capela Mortuária), e termina defronte a Praia da Gamboa, no Distrito de Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 1º de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.