LEI Nº 3.276, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: Lucimar Alves Soares

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MARIA PORTO BENEVIDES”, NA LOCALIDADE DO GOMES, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Maria Porto Benevides”, a via pública sem saída, com apenas uma conexão, que se inicia na Rua Elias Ferreira Benevides Carlota, e termina defronte ao lote 23 da área de loteamento, na localidade do Gomes, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-es, 30 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.