Autor: Lucimar Alves Soares
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Maria Porto Benevides”, a via pública sem saída, com apenas uma conexão, que se inicia na Rua Elias Ferreira Benevides Carlota, e termina defronte ao lote 23 da área de loteamento, na localidade do Gomes, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-es, 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.