Autores: Todos os Vereadores
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.254 de 21 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.