Lei nº 3.275, de 30 de dezembro de 2021

 

Autores: Todos os Vereadores

 

ALTERA A LEI Nº 3.254 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL - CIM POLO SUL, CRIA A PESSOA JURÍDICA SUPORTE DO CIM POLO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso X do Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.254 de 21 de outubro de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.