LEI Nº 327, DE 08 DE SETEMBRO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o titulo de “Cidadão Itapemirinense”, aos senhores Padre Otávio Moreira dos Santos e Dr. Henrique Hruschewsky Junior.

 

Art. 2º - A entrega do respectivo diploma aos homenageados será feita em sessão solene deste Legislativo, no dia 8 de setembro de 1962, por se tratar do dia do município

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 8 de Setembro de 1962.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Itapemirim-ES, 8 de Setembro de 1962

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 8 de Setembro de 1962.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.