Autor: Executivo Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim – SAAE/Itapemirim no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para realização de projetos e execução de obras para construção, melhorias, ampliação e reforma das estações de tratamento de água e esgoto localizadas no Município de Itapemirim.
Art. 2º O repasse de que trata esta lei será efetivado após celebração de competente termo de cooperação e correrá mediante dotações próprias do Município as quais sejam destinadas para tal fim, observando-se o disposto nas legislações orçamentárias em vigor, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar se necessário for à realização da despesa oriunda desta lei.
Art. 3º O SAAE/Itapemirim deverá prestar contas do recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES e à Câmara Municipal de Itapemirim-ES, sendo compulsória a execução do plano operativo.
Parágrafo único. A não realização da prestação de contas ou execução em desacordo com o disposto nesta lei acarretará o dever, para o SAAE/Itapemirim, de ressarcir os valores recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o art. 17, da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000, por não se tratar de despesa que fixe obrigação legal por período superior a dois exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim/ES, 17 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.