Autor: Vereador Lenildo Henriques
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde na localidade de Brejo Grande do Norte, em Itapemirim, de “Waldemar Martins Câmara”, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 24 de novembro de 2021.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.