LEI Nº 326, DE 10 DE AGOSTO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica admitido o senhor Valmir Soares, como servente deste legislativo, com a gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), com exercício a partir de primeiro de Junho do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a abrir o necessário crédito Especial, para fazer face a despesa decorrente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 1 de agosto de 1962.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Itapemirim-ES, 10 de agosto de 1962

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 10 de agosto de 1962.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.