O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica admitido o senhor Valmir Soares, como servente deste legislativo, com a gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), com exercício a partir de primeiro de Junho do corrente ano.
Art. 2º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a abrir o necessário crédito Especial, para fazer face a despesa decorrente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1 de agosto de 1962.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de agosto de 1962
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 10 de agosto de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.