O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 3.253/2021, de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2022:
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
III - Metas Anuais;
IV - Metas Fiscais atuais comparadas com fixadas nos três exercícios anteriores;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2021.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.