Autor: João Bechara Netto
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa Comemorativa Do Dia Das Crianças na comunidade de Beira Rio, em Limão, Distrito de Piabanha do Norte, a ser comemorada anualmente no dia 12 de outubro.
Parágrafo único. A festa de que trata o “caput” deste artigo, integrará o Calendário Oficial de Eventos do município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2021.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.