LEI Nº 325, DE 10 DE AGOSTO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a senhora Giovelina Maria da Conceição, uma pensão mensal de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), enquanto viver e a partir de primeiro de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - Para o fim previsto no ut. 1º, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial ou suplementar a verba já existente, com os recursos que dispuser.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de agosto de 1962

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 10 de agosto de 1962.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

AYLTON RAMOS FRAGA

Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.