LEI Nº 3.251, DE 18 DE outubro DE 2021

 

Autor: Lenildo Henriques

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE DE SAÚDE DE “DENEVAL VENTURA” EM RIO MUQUI PEDRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde de Rio Muqui Pedra de “DENEVAL VENTURA”, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Itapemirim – ES, 18 de outubro de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.