LEI Nº 3.244, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autor: Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DO “CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Clube Atlético Itapemirim, fundado em 05 de dezembro de 1965, situado à Rua Argentino Fonseca, Santo Antônio, Itapemirim-ES, CEP 29.330-000, denominado Estádio “José Olívio Soares”.

 

Parágrafo único. Quaisquer obras ou intervenções a serem realizadas no imóvel citado no Art. 1º, deverão ser previamente analisadas e autorizadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 18 de outubro de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.