O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
senhor Prefeito Municipal autorizado a construir,
Art. 2º - Fica ainda o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir aparelhos e alí instalar um pequeno parque infantil.
Art. 3º - Para fazer face a despesa da referida lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aplicar a verba que necessitar podendo abrir o devido crédito especial.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 5 de Julho de 1962
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.