LEI Nº 324, DE 05 DE JULHO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir, em barra do Itapemirim, na rua da Bacia, uma praça no local já indicado.

 

Art. 2º - Fica ainda o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir aparelhos e alí instalar um pequeno parque infantil.

 

Art. 3º - Para fazer face a despesa da referida lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aplicar a verba que necessitar podendo abrir o devido crédito especial.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 5 de Julho de 1962

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de julho de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.