O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Magnólia do Nascimento Rocha”, a via pública que se inicia na Rua Elias Ferreira Benevides, nas proximidades do Recanto dos Marvilas, na localidade do Gomes, e termina na Rodovia do Contorno (que liga a ES-060 a ES-487), neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, às empresas fornecedoras de energia elétrica, saneamento básico e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 10 de setembro de 2021.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.