LEI Nº 3.234, DE 16 DE JULHO DE 2021

 

Autor do Projeto: Vereador Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 04 de outubro como o Dia Municipal do Agente de Combate às Endemias.

 

Art. 2° A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas a conscientização da categoria, para a sociedade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 16 de julho de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.