LEI Nº 3.233, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

Autor do Projeto: Vereador Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.470.897/0001- 73, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Santa Luzia, Vitória/ES, CEP 29.045-402, tendo por finalidade a cessão de servidores efetivos e/ou comissionados do quadro de pessoal para trabalharem no Posto de Identificação Civil da PC-ES em Itapemirim, realizando atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade.

 

Parágrafo único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado através da cessão de servidores, que serão disponibilizados para a prestação de serviços relacionados a confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - Termo de Cooperação Técnica: instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar servidores, sem transferência voluntária de recursos.

 

II - Partícipes:

 

a) Câmara Municipal de Itapemirim: representado pelo seu Presidente, com responsabilidade subsidiaria do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos serviços destinados à execução do objeto do convênio;

b) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo: com o qual o Poder Legislativo Municipal fará a celebração de termo de cooperação técnica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 21 de junho de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.