Autor do Projeto: Vereador Paulo Sérgio de Toledo Costa
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Parágrafo único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado através da cessão de servidores, que serão disponibilizados para a prestação de serviços relacionados a confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Termo de Cooperação Técnica: instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar servidores, sem transferência voluntária de recursos.
II - Partícipes:
a) Câmara Municipal de Itapemirim: representado pelo seu Presidente, com responsabilidade subsidiaria do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos serviços destinados à execução do objeto do convênio;
b) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo: com o qual o Poder Legislativo Municipal fará a celebração de termo de cooperação técnica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de junho de 2021.
JOSÉ DE OLIVEIRA
VEREADOR-PRESIDENTE
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.