Autor: Vereador João Bechara Netto
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.752, de 06 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
“Art. 1º ..................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
§ 4º As Certidões de Dívida Ativa (CDA´s) somente serão encaminhadas para protesto junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos após esgotadas as possibilidades de recebimento amigável do crédito tributário, mediante 02 (duas) notificações administrativas, pessoal e diretamente, ao responsável pelo pagamento do tributo.
§ 5º Nenhuma Certidão de Dívida Ativa (CDA) será levada a protesto antes de completado 02 (dois) anos do vencimento do respectivo crédito tributário e cumprido o preceito do §4º do Art. 1º desta Lei.
§ 6º Fica vedado o ajuizamento de Execução Fiscal sem que tenha ocorrido o cumprimento dos preceitos contidos nos §§ 4º e 5º do Art. 1º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de junho de 2021.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.