O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e a mesa promulga, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a prorrogar por mais 5(cinco) anos, as isenções que vinha gozando o cine Bromana, desta cidade de Itapemirim.
Art. 2º - Fica ainda o senhor Prefeito Municipal autorizado a cancelar os favores concedidos pelo artigo 1º desta Lei, caso a firma não mantenha normal o funcionamento do referido cinema.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data do término da Lei anterior, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 5 de Julho de 1962
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 5 de Julho de 1962
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.