LEI Nº 323, DE 05 DE JULHO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e a mesa promulga, a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a prorrogar por mais 5(cinco) anos, as isenções que vinha gozando o cine Bromana, desta cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica ainda o senhor Prefeito Municipal autorizado a cancelar os favores concedidos pelo artigo 1º desta Lei, caso a firma não mantenha normal o funcionamento do referido cinema.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data do término da Lei anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 5 de Julho de 1962

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Itapemirim-ES, 5 de Julho de 1962

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Julho de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.