O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde – USF Quilombada de Graúna de “EDITH GERALDINA DA SILVA”, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, e comunicar por ofício a EDP Escelsa, o SAAE e os Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 11 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.