LEI Nº 3.230, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

DÁ DENOMINAÇAO A UNIDADE DE SAÚDE – ESF QUILOMBOLA DE GRAÚNA, DE “EDITH GERALDINA DA SILVA” NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde – USF Quilombada de Graúna de “EDITH GERALDINA DA SILVA”, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, e comunicar por ofício a EDP Escelsa, o SAAE e os Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 11 de junho de 2021.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.