O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2021:
I – Metas Anuais;
II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 10 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.