LEI Nº 3.223, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Autorizar o poder Executivo Municipal a repassar recursos públicos, na forma de subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ sob n° 27.187.087/0001-04, Hospital Menino Jesus, visando complementar a rede de atenção à Saúde aos munícipes de Itapemirim, bem como disponibilizar atendimento médico em Pronto Atendimento e Maternidade em horário integral.

 

Art. 2° O valor a ser repassado será de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em doze parcelas de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), a serem transferidas mensalmente, referente ao exercício de 2021.

 

Parágrafo único. No prazo de até 03 (três) dias após a apresentação da prestação de contas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de contas ao Poder Legislativo de nosso município.

 

Art. 3° O Município celebrará convênio com a instituição, de acordo com o Plano Operativo Anual proposto, bem como, os recursos para fazerem face as despesas decorrentes na legislação orçamentária pertinente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 9 de fevereiro de 2021.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.