O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e título especial, para representação da câmara municipal no congresso dos municípios, a ser realizado no dia 30 de Junho do corrente ano, em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta verba deverá ser entregue ao presidente da câmara municipal que distribuirá com os representante que forem designados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 25 de maio de 1962
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 25 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.