LEI Nº 322, DE 25 DE MAIO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e título especial, para representação da câmara municipal no congresso dos municípios, a ser realizado no dia 30 de Junho do corrente ano, em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

 

Art. 2º - Esta verba deverá ser entregue ao presidente da câmara municipal que distribuirá com os representante que forem designados.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 25 de maio de 1962

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 25 de maio de 1962.

 

AYLTON RAMOS FRAGA

Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.