O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua “Antônio Lourenço da Silva”, a via pública que se inicia na Rua José Peçanha e termina na Rua Donário Peçanha, nas proximidades do Ginásio de Esportes “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior”, entre as localidades de Itaipava e Itaóca, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 23 de abril de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.