Lei Nº 3.215, de 23 de abril de 2020

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MASSOTERAPEUTA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Itapemirim a “Semana Municipal do Massoterapeuta”.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Massoterapeuta” tem como objetivo difundir a importância da classe que atua na área da saúde do Município e esclarecer mais sobre a importância da terapia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 23 de abril de 2020.

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.