Lei Nº 3.214, de 23 de abril de 2020

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO POSTO DE SAÚDE “LUIZ GONZAGA DE DEUS”, NA LOCALIDADE DO FRADE, NESTE MUNICÍPIO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde da Localidade do Frade, neste Município, de “Luiz Gonzaga De Deus”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, oficiando-se as empresas EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A – ESCELSA, O Serviço Autônomo De Água e Esgoto de Itapemirim – SAAE / Itapemirim e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, através de suas sedes localizadas neste Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 23 de abril de 2020.

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.