O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde da Localidade do Frade, neste Município, de “Luiz Gonzaga De Deus”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, oficiando-se as empresas EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A – ESCELSA, O Serviço Autônomo De Água e Esgoto de Itapemirim – SAAE / Itapemirim e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, através de suas sedes localizadas neste Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 23 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.