O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e, ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
poder executivo autorizado a construir um jardim na Praça Capitão
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 24 de maio de 1962
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 24 de Maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.