LEI Nº 321, DE 24 DE MAIO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e, ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a construir um jardim na Praça Capitão Mario Rezende, em Barra do Itapemirim, podendo abrir o necessário crédito especial, até a importância de Cr$500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), baseado no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 24 de maio de 1962

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 24 de Maio de 1962.

 

AYLTON RAMOS FRAGA

Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.